Normas de Funcionamento da Assembleia Municipal Sénior 2026

ASSEMBLEIA MUNICIPAL SÉNIOR DE FERREIRA DO ZÊZERE
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Preâmbulo
A participação nos desígnios da vila é um direito e um dever dos seus cidadãos.
A Assembleia Municipal Sénior será um espaço de reflexão e debate entre cidadãos
séniores, servindo como reforço democrático e sustentando-se numa real
implementação de políticas mais orientadas para as suas necessidades.
Este será um espaço que permitirá que os cidadãos séniores (com idades superiores ou
iguais a 70 anos), possam expor as suas ideias no presente e para o futuro, assim como
partilhar problemas, encontrando soluções comuns para os mesmos.
Artigo 1.º
Objetivos
A Assembleia Municipal Sénior (AMS) tem como objetivos:
a) Desenvolver e aprofundar o espírito de participação cívica e política;
b) Promover capacidades de argumentação no debate e defesa das ideias entre
pares, com respeito pelos valores de tolerância, convivência democrática e da
formação das decisões por vontade da maioria;
c) Dar a conhecer os órgãos locais de tomada de decisão, bem como os seus
intervenientes, promovendo o diálogo estruturado entre cidadãos séniores e os
responsáveis pelas políticas locais;
d) Motivar e desenvolver nos cidadãos séniores competências para o exercício de
uma cidadania ativa e responsável, valorizando a sua participação informada, na
defesa dos seus direitos e na assunção dos seus deveres de cidadãos;
Artigo 2.º
Constituição da Assembleia Municipal Sénior e Mandato dos seus Membros
1. São membros da Assembleia Municipal Sénior (AMS):
a) O Presidente da Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere;
b) O Executivo Municipal, constituído pelo seu Presidente e pelos Vereadores;
c) Até 3 cidadãos séniores eleitos em Assembleia de Freguesia, por cada Junta de
Freguesia;
2. O mandato tem início após a eleição dos cidadãos séniores, sendo a sua duração de 1
ano.
Artigo 3.º
Eleição dos Membros da AMS
1. A seleção dos cidadãos séniores mencionados na alínea c) do artigo anterior é feita
através de eleição pela Assembleia de Junta de Freguesia sob proposta do Executivo
da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Competência da Assembleia
1. A Mesa da Assembleia é constituída pelo Presidente da Assembleia Municipal e dois
Secretários, eleitos de entre os membros;
2. Compete ao Presidente da Assembleia Municipal dirigir os trabalhos e assegurar a
ordem dos debates, com isenção;
3. Os Secretários prestam apoio ao Presidente na condução dos trabalhos;
4. A eleição dos secretários da Mesa é efetuada na primeira reunião da MAS;
5. A Mesa deve anunciar, no início da Sessão, todas as regras que vai seguir para uma
gestão eficaz da agenda;
6. Compete à mesa admitir ou rejeitar propostas, moções, reclamações, requerimentos,
protestos, contraprotestos e pedidos de esclarecimento.
Artigo 5º
Direitos dos Membros da AMS
Constituem direitos dos membros da AMS:
a) Participar nas discussões e votações;
b) Apresentar propostas, reclamações, protestos e contraprotestos;
c) Propor alterações ao Regimento da Assembleia Municipal Sénior.
Artigo 6.º
Deveres dos Membros da AMS
1. Constituem deveres dos membros da AMS:
a) Comparecer às reuniões;
b) Participar nos debates e votações;
c) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros;
d) Observar a ordem e a disciplina e acatar a autoridade do Presidente.
Artigo 7.º
Perda e Renúncia de Mandato
1. A falta de um membro à reunião de Assembleia Municipal Sénior, que não
devidamente justificada, implica a perda de mandato;
2. A perda de mandato por parte de um membro da AMS implica a sua substituição pelo
elemento seguinte mais votado, eleito entre todos os membros;
3. Os cidadãos séniores eleitos como membros da AMS gozam do direito de renúncia
ao respetivo mandato a exercer, mediante apresentação de manifestação dessa
vontade, a qual deverá ser devidamente justificada;
4. A pretensão é apresentada por escrito e dirigida ao Presidente da AMS;
5. A convocação do Membro substituto compete à respetiva Assembleia de Freguesia,
sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Periodicidade das reuniões
1. A Assembleia Municipal Sénior reúne até duas sessões ordinárias anuais;
2. A convocação das reuniões da AMS é da responsabilidade da Presidente da
Assembleia Municipal;
3. Em caso de justo impedimento para estar presente, o Presidente da Câmara, poderá
fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
Artigo 9.º
Período da Ordem do Dia (POD)
1. O POD destina-se a debater os assuntos para os quais a Assembleia Municipal Sénior
é convocada, de acordo com o tema definido para debate;
2. Os assuntos a debater nas sessões da AMS são propostos pelos seus membros, ao
Presidente da Assembleia Municipal, nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização
da reunião.
Artigo 10.º
Uso da Palavra
1. A palavra é concedida aos membros para:
a. Tratar de assuntos da Ordem do Dia;
b. Participar nos debates;
c. Fazer perguntas à Mesa ou aos elementos do Executivo Municipal sobre
qualquer assunto;
d. Proceder e responder a pedidos de esclarecimento;
e. Fazer requerimentos;
f. Fazer protestos e contraprotestos;
g. Apresentar Moções;
h. Produzir declarações de voto.
Artigo 11.º
Ordem no Uso da Palavra
1. A palavra é concedida pela ordem de entrada na Mesa, devendo respeitar-se a ordem
de inscrição;
2.-A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao membro que ainda não fez uso dela;
3.-As intervenções não podem ultrapassar os 10 minutos.
Artigo 12.º
Modo de usar a palavra
1. No uso da palavra os membros dirigem-se ao Presidente e à Assembleia em pé, no
local para isso designado;
2. O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém,
consideradas interrupções as vozes de concordância ou análogas;
3. O orador pode ser avisado pelo Presidente que o seu tempo foi esgotado.
Artigo 13.º
Voto
1. Cada membro tem um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção;
2. Nenhum membro presente pode deixar de votar;
3. Os membros votam, de braço no ar, de acordo com indicação dada pelo Presidente;
4. Não é admitido voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 14.º
Deliberações
1. As deliberações das reuniões da AMS serão enviadas ao Presidente da Câmara
Municipal e ao Presidente da Assembleia Municipal, que as agendarão para uma
reunião do Executivo Municipal e para uma sessão plenária ordinária da Assembleia
Municipal;
2. As deliberações serão apresentadas por um deputado da AMS aos elementos da
Assembleia Municipal, o qual é eleito entre os seus pares, na primeira reunião anual
da AMS.
Artigo 15.º
Atas
1. Uma vez que as sessões da AMS são objeto de transmissão por meios digitais, as
gravações das sessões, disponibilizadas posteriormente no site da Assembleia
Municipal, servem de atas das reuniões.
Artigo 15º
Casos omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste documento serão resolvidas
por deliberação da mesa da Assembleia Municipal Sénior.

 

 

 

 

 

Regulamento (475.68 KB)